Nesta quinta-feira (1º), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu finalizar o processo iniciado pelo humorista Antonio Tabet, que buscava assegurar sua liberdade de expressão ao manter uma publicação em suas redes sociais sobre a santa católica Nossa Senhora Aparecida.
Dino considerou que o pedido havia perdido seu objeto, uma vez que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia liberado a postagem na quarta-feira (30).
A postagem de Tabet incluía uma imagem da santa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Esse post surgiu no contexto de diversas mensagens nas redes sociais que sugeriam a conexão entre aliados de Flávio Bolsonaro e tentativas anteriores de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Conflito de liminares
A publicação foi inicialmente removida por meio de uma ordem do ministro do TSE, André Mendonça, que acatou um pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
O magistrado alegou que a postagem transmitia a informação falsa de que o presidenciável desejava destituir Nossa Senhora Aparecida de seu status de padroeira do Brasil.
Em seguida, Tabet reclamou ao STF, argumentando que a decisão de Mendonça havia violado sua liberdade de expressão. Dino chegou a emitir uma decisão favorável ao humorista, observando que a remoção do conteúdo dependeria da interpretação de que “família miliciana” estaria vinculada ao candidato Flávio Bolsonaro. Contudo, a decisão de Dino foi suspensa pelo ministro Luiz Fux.
A disputa sobre as liminares chegou ao fim quando o TSE organizou uma sessão virtual na quarta-feira para discutir o assunto.
No julgamento, a decisão de Mendonça foi mantida, reconhecendo como desinformação a relação entre Flávio Bolsonaro e ataques a Nossa Senhora Aparecida. Entretanto, a maioria optou por liberar a publicação específica de Tabet.
Com essa deliberação, Dino entendeu que não havia mais questões a serem julgadas no STF.
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