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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
A pena foi definida no julgamento virtual da ação penal, em que Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação será encerrada às 23h59.
A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, agredir senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações ocorreram em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais em 2021.
Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, se manifestaram pela condenação a nove anos de prisão os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. Já André Mendonça considerou que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.
Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido após o ex-parlamentar publicar um vídeo na internet ofendendo a ministra Cármen Lúcia.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais. Em função do episódio, foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.
Na defesa, a equipe de Roberto Jefferson questionou a competência da Corte para julgá-lo e alegou cerceamento de defesa devido à falta de acesso completo às entrevistas concedidas e vídeos relacionados.