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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Recomendações do MP Eleitoral visam coibir propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques

Política

Recomendações do MP Eleitoral visam coibir propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques

11, set., 2026 Atualizado há 5 horas O Ministério Público Eleitoral orientou o Município de Costa Marques e os organizadores do 26º Festival de Praia para adotarem medidas que evitem a promoção pessoal e a propaganda eleitoral irregular durante o evento.

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11, set., 2026 Atualizado há 5 horas

O Ministério Público Eleitoral orientou o Município de Costa Marques e os organizadores do 26º Festival de Praia de Costa Marques a implementarem ações que evitem a propaganda eleitoral irregular e a promoção pessoal no evento, que ocorrerá entre os dias 24 e 27 de setembro. A recomendação também proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública durante o período eleitoral, exceto nas situações previstas em lei.

A recomendação foi emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia e pela Promotoria Eleitoral que atua em Costa Marques e São Francisco do Guaporé. O documento considera a proximidade de eventos tradicionais no Estado e a necessidade de assegurar igualdade entre os candidatos nas Eleições 2026.

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Propaganda eleitoral

O Município deve proibir a propaganda eleitoral irregular ou não autorizada durante o festival. Esta orientação inclui a proibição do uso de outdoors, banners, painéis ou qualquer equipamento de grande porte que possua efeito visual similar ao outdoor.

Além disso, não será permitido o uso de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans ou mensagens de conteúdo político-eleitoral que promovam candidatos ou autoridades.

A recomendação também estabelece que os espaços de uso comum, como locais onde são realizadas festas, feiras e outros eventos públicos, não poderão ser utilizados para afixar ou incorporar materiais de propaganda eleitoral.

Uso da estrutura do evento

A diretriz proíbe ainda o uso da infraestrutura ou dos servidores envolvidos no festival para a promoção de propaganda eleitoral, incluindo ataques negativos a candidatos.

No que diz respeito à publicidade visual ou sonora associada ao apoio ou colaboração do poder público, não deverá haver promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos.

O documento ressalta que a propaganda dos órgãos públicos deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação social. Isso implica que a comunicação deve informar a população sobre serviços ou eventos, sem incluir nomes, imagens ou outros elementos que promovam uma pessoa.

Distribuição de bens e benefícios

Outra diretriz é que a Administração Pública não deve realizar nem permitir a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos que fazem parte do festival.

Essa regra possui exceções estabelecidas pela legislação, como em casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados e que já estão em operação de acordo com as condições legais.

Fiscalização

O Ministério Público Eleitoral anunciou que acompanhará o cumprimento das orientações para evitar condutas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos nas eleições.

O documento também adverte que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais apropriadas para garantir a regularidade do processo eleitoral.

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