Na última sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A deliberação ocorreu durante uma sessão no Palácio da Democracia, onde está localizada a sede do TRE-RJ.
De acordo com o tribunal, Garotinho não preenche as condições necessárias para a elegibilidade. Essa decisão se baseia em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, datada de 2018, que envolveu dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A referida condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho, o que o impossibilita de votar e ser votado.
Na época, o Tribunal de Justiça do Rio o apontou como responsável por desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Matheus, governava o estado.
A decisão do TRE-RJ também menciona a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina prazos de inelegibilidade de oito anos para indivíduos condenados por órgãos judiciais colegiados em casos de ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e resultem em enriquecimento ilícito.
Defesa
Após o julgamento, Garotinho divulgou uma nota afirmando que a decisão não interrompe sua campanha eleitoral, garantindo que continuará se apresentando como candidato.
“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou em sua nota.
A decisão do TRE-RJ ainda é passível de contestação, com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral esclarece que os tribunais regionais são encarregados do julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto o TSE é responsável pela análise de recursos relacionados a essas decisões.
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