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Domingo, 11 de Outubro 2026
Economia

CBS é Destacada em 86% das Notas Fiscais com a Reforma Tributária

Isso indica que quase nove em cada dez notas fiscais estão de acordo com o novo preenchimento da contribuição criada pela reforma.

Capital Brasil
Por Capital Brasil
CBS é Destacada em 86% das Notas Fiscais com a Reforma Tributária
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A Receita Federal informou nesta sexta-feira (9) que, nos últimos 30 dias, aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa exigência.

No total, foram emitidas 3,7 bilhões de notas que apresentaram a informação do tributo, enquanto 600 milhões não continham essa especificação.

Isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo corretamente preenchidas com o destaque da nova contribuição, estabelecida pela reforma para substituir impostos anteriores.

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Os dados são provenientes do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, que foi publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.

Este painel público possibilita o acompanhamento da evolução dos destaques da CBS e permite observar o progresso dos contribuintes na adaptação ao novo sistema tributário.

Adaptação de dois terços das empresas

A pesquisa também revela o progresso na adequação entre os estabelecimentos emissores. No período considerado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Dos estabelecimentos:

  • 489.326 destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 informaram o tributo em algumas das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, representando cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte das emissões.

Esse indicador inclui tanto aqueles que já incorporaram o destaque em todas as emissões quanto aqueles que ainda estão em processo de adaptação.

As empresas que optam pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026, portanto, não estão incluídas nesse cálculo.

Setores de transporte e varejo em destaque

O nível de adequação varia de acordo com o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal indicam que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais diferentes de emissores que já informam a CBS.

Veja os resultados conforme o tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS, com 8.124 estabelecimentos informando o tributo em todas as notas e 17.139 em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS, sendo que 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada no varejo, como supermercados e farmácias, registra 81% de adesão, com 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias e atacadistas, tem 78% de adesão, com destaque em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte nas emissões de 268.015 outros.

Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.

Transição do novo sistema tributário

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo estabelecido pela reforma tributária. Ela, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visa a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.

O cronograma prevê diferentes etapas para a implementação do sistema:

  • 2026: período de adaptação e testes das novas regras, de acordo com as obrigações aplicáveis aos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e fase de testes do IBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;
  • 2033: previsão de vigência integral do IBS.

Os prazos estabelecidos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Orientações para as empresas

As obrigações referentes à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Os órgãos recomendam que as empresas e demais contribuintes planejem as mudanças necessárias conforme suas operações e preparem sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Sistemas fiscais: assegurar que os programas de emissão de notas estejam prontos para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar as rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;

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