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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Justiça

Decisão do TRF3 revoga autorização para a plataforma de apostas

A medida foi tomada pelo desembargador Johonsom Di Salvo após recurso da AGU.

Capital Brasil
Por Capital Brasil
Decisão do TRF3 revoga autorização para a plataforma de apostas
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Nesta sexta-feira (9), a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que a segunda instância da Justiça Federal anulou a liminar que permitia a operação da plataforma de apostas online Stake Brasil.

A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, em resposta a um recurso apresentado pela AGU.

A casa de apostas havia recebido uma liminar que assegurava o funcionamento de suas atividades até o dia 25 de outubro, apesar da medida provisória que impediu o acesso dos consumidores às apostas.

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Segundo o magistrado, permitir que apenas uma plataforma opere compromete a política pública de proibição das apostas eletrônicas.

"A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada", declarou.

A constitucionalidade da medida provisória que vetou as apostas está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas entidades que representam o setor.

Na semana anterior, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram a revogação da medida provisória que proíbe a exploração e a divulgação dos jogos online.

As solicitações estão sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux.

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