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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Política

Empresas que atrasarem pagamento a médicos poderão ser punidas por projeto

Análise da proposta está em andamento na Câmara dos Deputados

Capital Brasil
Por Capital Brasil
Empresas que atrasarem pagamento a médicos poderão ser punidas por projeto
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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei

O Projeto de Lei 3022/26 permite que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) possam aplicar sanções administrativas, incluindo multas e suspensão de registro, para empresas que atrasarem ou não pagarem honorários e salários de médicos. A proposta está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

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A proposta altera a legislação que estabeleceu os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e atinge hospitais, operadoras de planos de saúde, cooperativas, entidades filantrópicas e organizações sociais (OSs).

Segundo a proposta, são consideradas infrações a impossibilidade de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais vezes em um período de 12 meses) no pagamento de salários, plantões ou sobreavisos.

Punições

De acordo com o projeto, após um processo administrativo no CRM que assegure o direito à defesa, as empresas que cometerem infrações poderão enfrentar as seguintes punições:

  • advertência escrita;
  • multa variando de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

Como a multa é calculada com base na anuidade paga ao CRM, que varia conforme o porte da empresa, as penalidades podem oscilar de R$ 902, para clínicas menores, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, de acordo com a tabela de valores do CFM.

As punições mais severas (suspensão e cancelamento) só poderão ser impostas em casos de atraso superior a 90 dias, descumprimento de acordos de parcelamento com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.

A proposta ainda estabelece que as empresas não poderão justificar a falta de pagamento ao médico com a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde.

Segurança jurídica

Os proponentes do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já publicou norma com essas mesmas diretrizes (Resolução 2.462/26), mas alertam que essa medida pode ser questionada judicialmente por não ter respaldo em lei.

"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", afirmam os deputados.

Próximas etapas

O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Constituição e Justiça; e Cidadania. Para que se torne lei, será necessário ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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