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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Política

Denunciar assédio eleitoral é essencial; saiba como proceder

Essa prática se manifesta, por exemplo, quando um superior ameaça demitir um colaborador ou fechar a empresa caso um dos candidatos não vença, ou ainda solicita ao funcionário que grave um vídeo de apoio político.

Capital Brasil
Por Capital Brasil
Denunciar assédio eleitoral é essencial; saiba como proceder
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Apesar do término das eleições, ainda há possibilidade de registrar queixas sobre assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, declarou que a Justiça persistirá no combate a essa prática, garantindo que todas as denúncias serão analisadas.

Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 relatos de assédio eleitoral.

Definição de assédio eleitoral

Assédio eleitoral refere-se à situação em que um superior ou chefe exerce pressão sobre o trabalhador para que este vote ou não vote em um determinado candidato.

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Essa prática ocorre, por exemplo, quando um chefe ameaça demitir o funcionário ou encerrar as atividades da empresa caso um dos candidatos não vença, ou pede ao funcionário para gravar um vídeo de apoio político.

Coações menos evidentes, como promessas de benefícios para incentivar o voto, também podem ser punidas.

Essa conduta é considerada crime eleitoral, podendo resultar em pena de reclusão e multa. As vítimas incluem trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Como realizar a denúncia

Aqueles que forem alvo de assédio eleitoral podem registrar denúncias no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e também por meio dos canais específicos do Ministério Público (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra alternativa é acessar o site No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral.

Casos específicos

Um dos casos mais notórios do segundo turno envolve o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, visando que eles não comparecessem às urnas.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para proibir essa prática, estipulando multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.

Demissões de colaboradores

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que foi a mais votada do estado com 248.504 votos, postou em suas redes sociais, nesta segunda-feira, mensagens sugerindo que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

“Empresário, olhe a rede social do seu funcionário e verifique se ele fez o ‘L’. Não faz sentido manter na sua empresa quem não gosta de empresários”, afirma uma das mensagens compartilhadas no perfil da deputada.

De maneira similar, a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná, também eleita deputada estadual, publicou no domingo em suas redes sociais uma mensagem sugerindo a demissão de colaboradores que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”

Nesses casos, o empresário que efetuar demissões por motivos de orientação política pode ser acusado de discriminação na manutenção das relações de trabalho, o que é vedado pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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