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O Projeto de Lei 3332/26 estabelece a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT). O objetivo é apoiar a adesão de pequenos produtores rurais e agricultores familiares ao novo sistema de rastreabilidade do gado bovino. Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A rastreabilidade se assemelha a um "RG" para cada animal, acompanhando seu histórico desde o nascimento até o abate.
A implementação da política será gradual, seguindo cinco etapas:
- levantamento e cadastramento dos produtores;
- formação de técnicos e extensionistas rurais;
- capacitação dos produtores;
- apoio financeiro e tecnológico para acesso ao sistema; e
- consolidação da utilização da rastreabilidade nas pequenas propriedades.
Conforme o projeto, o governo federal será responsável por estabelecer os critérios para financiar total ou parcialmente os custos dos dispositivos de identificação eletrônica para agricultores em situação de vulnerabilidade.
O programa priorizará as mulheres rurais e os produtores situados na Amazônia Legal ou aqueles com menor acesso à assistência técnica.
Esta proposta complementa a portaria do governo federal que, em 2025, instituiu o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que define um cronograma para tornar a rastreabilidade obrigatória para todo o rebanho brasileiro.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) destaca que a rastreabilidade é atualmente uma exigência de mercados compradores, como a União Europeia, ressaltando que a nova norma representa um desafio para pequenos produtores, que enfrentam restrições financeiras e dificuldades de acesso à internet.
“Deixar para trás os agricultores familiares e pequenos produtores rurais na transição para a rastreabilidade significaria excluir milhares de famílias do mercado formal de carne bovina e comprometer os compromissos internacionais do Brasil em sustentabilidade”, argumenta o autor do projeto.
Próximas etapas O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionado como lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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