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O Projeto de Lei 2729/26 propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), permitindo que motoristas acionem brevemente luzes destinadas a expressar agradecimento, realizar comunicação preventiva ou manifestar gestos de urbanidade nas vias públicas.
Elaborada pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), a proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá uma função educativa, não garantindo prioridade de passagem nas vias. A utilização da luz deve ser temporária, sem ser contínua nem ostensiva, e não pode comprometer a segurança viária.
Além disso, a proposta proíbe que a luz de cortesia substitua sinalizações obrigatórias ou cause ofuscamento e distração aos demais motoristas.
Vedações
Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de determinadas cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O não cumprimento das normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.
As especificações técnicas do equipamento, incluindo limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação, serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se a proposta for aprovada, a nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Segurança
Amom Mandel destaca que a intenção é modernizar a comunicação entre veículos, priorizando a segurança nas ruas e estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina rigorosamente os sistemas de iluminação obrigatória, priorização e emergência, mas não define parâmetros específicos para dispositivos de cortesia veicular”, observa.
“Isso representa um aprimoramento legislativo específico, juridicamente viável e alinhado com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo uma cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, afirma Mandel.
Tramitação
O projeto será deliberado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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