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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026
Transferência da Gleba Maravilha é promovida pelo MPRO para o Estado de Rondônia

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Transferência da Gleba Maravilha é promovida pelo MPRO para o Estado de Rondônia

Em Porto Velho, na última sexta-feira (25/9), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) reuniu representantes da SEPAT, INCRA, PGE e IFRO.

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No último dia 25 de setembro, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) promoveu um encontro em Porto Velho com representantes da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para tratar sobre a transferência da Gleba Maravilha para a esfera patrimonial do Estado de Rondônia.

Essa reunião foi organizada pelo recém-constituído Núcleo de Conflitos Agrários do MPRO e faz parte de uma estratégia que visa a prevenção de conflitos rurais e fundiários. A intenção é avançar com as providências necessárias para realizar a transferência da área da União para o Estado de Rondônia.

Conforme as informações que foram apresentadas durante o encontro, quando Rondônia foi instituído, a União destinou glebas para a formação do patrimônio estadual. No entanto, algumas dessas áreas ainda não foram efetivamente transferidas para o Estado, e especificamente no que diz respeito à Gleba Maravilha, essa área foi adquirida pelo Incra após 2009, período em que já deveria fazer parte do acervo estadual.

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Essa foi a segunda reunião voltada à promoção da regularização fundiária de terras, com foco específico na transferência da Gleba Maravilha, considerando o acordo de interesses entre o Incra e o Estado de Rondônia.

O MPRO desempenha um papel de articulação entre as instituições e acompanha as providências necessárias, tanto na fase inicial de incentivo à transferência, com a devida identificação das áreas e seu contexto socioambiental, quanto na etapa posterior, quando será responsabilidade do Estado conduzir os processos de regularização fundiária, incluindo a análise das ocupações e a emissão de títulos, além da definição da destinação da área de acordo com as normas pertinentes e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia.

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