O Projeto de Lei 3046/26 propõe estabelecer restrições ao uso da rolagem automática e contínua, chamada de infinite scroll, nas redes sociais no Brasil. Esta norma se aplica a plataformas que tenham mais de 2 milhões de usuários ativos mensalmente ou que utilizem a rolagem de vídeos como a função principal. O objetivo é minimizar o uso compulsivo das redes sociais e prevenir danos à saúde mental dos usuários.
Conforme a proposta, após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão, as plataformas deverão pausar automaticamente a rolagem por 5 minutos. Cada vídeo será contabilizado individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que apenas uma parte seja assistida.
Durante este intervalo, uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia será exibida na tela. O conteúdo da notificação seguirá as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, o projeto determina que as plataformas informem claramente quantos vídeos foram assistidos e quantos ainda faltam até a pausa obrigatória.
Período de conexão O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta, destaca que a funcionalidade de rolagem infinita foi criada para manter o usuário engajado por longos períodos, aproveitando vulnerabilidades psicológicas para aumentar a receita publicitária das empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", afirmou.
Por fim, o projeto exige que as plataformas enviem mensalmente um relatório com o tempo médio de uso de seus usuários e a relação de vídeos assistidos.
Penalidades
A plataforma que não seguir as novas normas poderá enfrentar punições que variam de advertências a multas que vão de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em casos de reincidência, a Justiça pode determinar a suspensão temporária da rolagem contínua (scroll infinito) ou até mesmo fechar o aplicativo no Brasil.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde para financiar iniciativas de saúde mental relacionadas ao uso digital.
As plataformas terão um prazo de 180 dias para adequar seus sistemas e interfaces às novas exigências.
Próximas etapas A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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