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O Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo é estabelecido pelo Projeto de Lei 2430/26, que torna obrigatórias medidas preventivas em hotéis, pousadas e outras formas de hospedagem. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os estabelecimentos de hospedagem devem implementar, no mínimo, as seguintes ações:
- Realizar treinamentos periódicos para gestores, funcionários e colaboradores a fim de prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos;
- Exibir informações educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes e os canais oficiais de denúncia em local visível ao público;
- Estabelecer procedimentos internos para prevenir, identificar e comunicar às autoridades qualquer indício ou suspeita de exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Cumprir as normas referentes à entrada e hospedagem de crianças e adolescentes;
- Abster-se de práticas que possam promover, estimular, favorecer ou facilitar a exploração sexual, seja direta ou indiretamente.
A proposta também determina que o cumprimento do código se torne um requisito necessário para a obtenção e renovação do registro nos sistemas oficiais de turismo.
O deputado Celso Sabino (PDT-PA), autor da proposta, defende que a medida eleva a um nível legal obrigações que atualmente são cumpridas apenas de forma voluntária, conforme portaria interministerial.
"A intenção é estabelecer o núcleo fundamental das obrigações relacionadas à prevenção, identificação de indícios e comunicação aos órgãos competentes", afirma o deputado.
As penalidades para aqueles que não cumprirem as medidas podem incluir punições civis, penais e administrativas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Turismo; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformada em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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