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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, declarou o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que resultou na condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com a finalização dos recursos possíveis, que foi certificada em 3 de outubro de 2026, a condenação se tornou definitiva, levando o relator a ordenar à Polícia Federal a expedição do mandado de prisão, o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público.
Adicionalmente, Eduardo Bolsonaro encontra-se suspenso de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Na decisão referente ao trânsito em julgado, Moraes estipula:
A Primeira Turma do STF decidiu, de maneira unânime, condenar Eduardo Bolsonaro a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, com valor unitário equivalente a dois salários mínimos.
De acordo com o acórdão do STF, Eduardo Bolsonaro utilizou de forma dolosa seu cargo de deputado federal para tentar implantar sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-Geral da República. As ameaças tinham como objetivo constranger os magistrados e dificultar o julgamento da Ação Penal nº 2.668, visando beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
A Turma ressaltou que os atos de intimidação foram realizados de maneira sistemática através de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.
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