Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Na última quinta-feira (8), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), durante o primeiro turno das eleições majoritárias, realizado no último domingo (4). A votação terminou com 5 votos a 2 a favor da anulação.
Com essa decisão, será feita a retotalização dos votos válidos, desconsiderando os que foram direcionados a Garotinho.
Dessa forma, Douglas Ruas (PL), que foi o mais votado, superou em aproximadamente 74 mil votos a marca de 50% dos votos válidos, assegurando a vitória como governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 42,76% dos votos.
Relator
O voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, prevaleceu, argumentando que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a condenação por improbidade administrativa, o que, segundo ele, torna nula a sua filiação ao Republicanos e consequentemente sua candidatura inviável.
A Justiça Eleitoral do Rio já havia declarado que Garotinho é inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
O magistrado ressaltou que a legislação eleitoral não permite que os votos recebidos por Garotinho sejam aproveitados. Essa posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, destacou o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior foram vencidos, tendo votado pela negativa do registro de candidatura de Garotinho, mas propuseram que os votos recebidos por ele fossem considerados na totalização do primeiro turno, o que resultaria na necessidade de um segundo turno.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, disse Sebastião Reis Júnior, argumentando que aqueles que votaram em Garotinho tiveram uma escolha clara que afetou “a definição do pleito em rodada única”.
O ministro acrescentou que, na sua visão, esses eleitores deveriam “ter o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.
Entenda
A decisão do TSE sobre o resultado das eleições para governador do Rio de Janeiro ocorreu após Anthony Garotinho ter apresentado um recurso contestando a rejeição do seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Enquanto o recurso aguardava julgamento, Garotinho conseguiu aparecer nas urnas. No dia seguinte à votação, no entanto, ele desistiu do recurso. Mesmo assim, o TSE, de forma unânime, negou essa desistência e julgou o recurso nesta quinta-feira (8), declarando nulos os votos que ele havia recebido.
Na sexta-feira (2) anterior à eleição, o relator Floriano de Azevedo Marques já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam ser contabilizados como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
Entretanto, no próprio domingo de votação, Nunes Marques determinou que os votos atribuídos a Garotinho fossem contabilizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso, o que ocorreu nesta quinta (8).
Com os resultados do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), enquanto Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, destacou a desistência do recurso, abrindo mão da sustentação oral no julgamento.
Já o advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, qualificou o pedido de desistência feito por Garotinho como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.
Baseando-se em pareceres de ex-ministros do TSE, o defensor procurou diferenciar os votos efetivamente nulos, que refletem uma manifestação ativa do eleitor, daqueles que foram anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, defendeu.
A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno não otorgaram maioria de votos a nenhum candidato, e essa maioria não poderia ser fabricada posteriormente por uma decisão judicial. Caso contrário, estaria se concedendo a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir sobre a eleição.
“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, reiterou o advogado de Paes.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se